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O ministro Celso de Mello deve votar pela prerrogativa de o Supremo cassar os mandatos dos parlamentares
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve concluir nesta quarta-feira (12) a decisão se caberá aos próprios ministros da Suprema Corte ou à Câmara dos Deputados a palavra final sobre a perda dos mandatos dos três deputados condenados no processo do mensalão – João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
A sessão está prevista para começar às 14hs.
A definição foi adiada depois que o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, encerrou a sessão da última segunda-feira (10) com a votação empatada em quatro a quatro.
Falta apenas o voto do ministro Celso de Mello, que já indicou que deve seguir o entendimento do relator, pela cassação.
Em intervenções nos votos de outros colegas de Corte, Celso de Mello já havia sinalizado que seria favorável que na decisão judicial ficasse registrada a perda de mandato.
Além de levar em conta o que prevê o Código Penal, a discussão entre os ministros está na interpretação de dois artigos da Constituição Federal, o 15º e o 55º.
No inciso III do artigo 15 da Constituição, fixa-se que a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), enquanto durarem seus efeitos.
Já o artigo 55 estabelece que, ao sofrer uma condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato de um parlamentar será decidida pela Câmara dos Deputados ou por voto secreto e maioria absoluta, o equivalente a metade dos deputados mais um (257).
No entanto, a perda de direitos políticos não tem o mesmo significado que a perda de mandato. De acordo com o mais recente integrante do STF, Teori Zavascki, a perda dos direitos políticos implica na impossibilidade do cidadão de poder filiar-se a partido político e nem investir-se em qualquer cargo público, mesmo não eletivo; não poder ser diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico nem exercer cargo em entidade sindical.
“O mandato não se confunde com o direito político que o fundamenta. (…) A Constituição diferencia assim os direitos políticos do cidadão – eleger e ser eleito – das prerrogativas do membro do Poder Legislativo pertinentes ao exercício do mandato por ele titularizado”, também diferenciou a ministra Rosa Weber em seu voto exposto na última segunda-feira.
“Ainda que haja a suspensão dos direitos políticos, eleger e ser eleito ou reeleito, seja efeito direto da condenação criminal transitada em julgado, a perda do mandato eletivo de deputado federal ou senador restará condicionada, a meu juízo, à manifestação nesse sentido da maioria absoluta da respectiva Casa Legislativa, por expressa imposição do artigo 55 da Lei Maior”, completou a ministra.
No entanto, a incongruência de tirar os direitos políticos e condenar os deputados à prisão sem tirá-los o mandato foi exaltado pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa em suas falas em plenário.
“Vejo uma incongruência gerada pela Lei da Ficha Limpa, que impede quem teve uma sentença condenatória de ser candidato, mas o condenado, com trânsito em julgado no Supremo, preserva o mandato? Estamos num cenário que pede reflexões”, afirmou Mendes.