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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou nesta quinta-feira (25) a recondução do ex-deputado Fábio Camargo ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR).
O ministro do STF, Gilmar Mendes, já havia garantido a manutenção de Camargo como conselheiro, mas ele continuava afastado das funções.
Na página do STF, o acompanhamento processual mostra que o presidente do Supremo deferiu o pedido de suspensão a fim de permitir o retorno de Camargo às funções.
Fábio Camargo está afastado do cargo desde novembro de 2013, por liminar concedida pela desembargadora Regina Portes, do Tribunal de Justiça.
O processo questionando a eleição dele ao TCE foi impetrado por Max Schrappe, um dos candidatos na disputa daquele ano.
Camargo foi eleito conselheiro do TCE com os votos de 27 dos 54 deputados estaduais.
Pelo regimento interno da Assembleia Legislativa, ele precisaria de 28 votos, mas o presidente da Casa na época, Valdir Rossoni (PSDB), aprovou a publicação do decreto legislativo com a indicação de Camargo ao cargo.
No dia 28 de agosto, o Ministério Público do Paraná encaminhou ao Tribunal de Justiça um parecer defendendo a extinção do processo sem resolução do mérito, “haja vista a ilegitimidade do impetrante e a ausência de direito líquido e certo”, segundo o Conjur.
Trecho do despacho:
“Em 24/09/2015:”(…) Isso posto, no exercício do juízo de retratação, ínsito a todo agravo regimental, reconsidero a decisão ora recorrida e, tendo em conta que o Ministro Gilmar Mendes, na Rcl 17.557/PI, já garantiu a manutenção do ora agravante no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, defiro o pedido de suspensão a fim de permitir o seu retorno às funções. Comunique-se com urgência. Publique-se.”