O ministro Marco Aurélio de Mello, do Tribunal Superior Eleitoral, deu procedência, na terça-feira, ao recurso eleitoral interposto pela coligação adversária do prefeito Olizandro Ferreira, de Araucária.
O ministro entendeu que o TRE deixou de se manifestar a respeito de um ponto relevante da questão, que é justamente o fundamento do pedido de impugnação.
É que Olizandro, quando presidente da Câmara Municipal de Araucária (1999), teve sua prestação de contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas.
Quando do julgamento no TRE do Paraná, esta questão foi parcialmente analisada, por isso que Marco Aurélio determinou o retorno dos autos para que a Corte estadual enfrente esta questão.
Segundo especialistas em legislação eleitoral, ao final, tudo isso pode redundar a segunda cassação em Araucária, já que o adversário de Olizandro, o ex-prefeito Albanor Gomes, teve seu registro de candidatura indeferido pelo TRE.
24 de março de 2014
merece ser cassado